TRF2 - 5100151-11.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100151-11.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: KAYKE EUZEBIO DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
27/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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14/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100151-11.2023.4.02.5101/RJAUTOR: KAYKE EUZEBIO DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)SENTENÇAAnte o exposto ? e sem prejuízo de reavaliação periódica pelo INSS, nos termos da legislação de regência ?, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 20/12/2022 (NB 87/712.487.022-5), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 20/12/2022, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 16:06
Juntado(a)
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:57
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 20:29
Determinada a intimação
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25/02/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/12/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/12/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:37
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 09:58
Determinada a intimação
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04/09/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2024 15:26
Juntado(a)
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22/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2024 17:02
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/02/2024 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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26/01/2024 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAYKE EUZEBIO DE ARAUJO <br/> Data: 08/02/2024 às 10:40. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ <br/> Perit
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11/01/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/01/2024 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2024 10:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/01/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE01S para RJRIOJE07F)
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26/09/2023 15:30
Alterado o assunto processual - De: Pessoas com deficiência - Para: Deficiente
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26/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:26
Despacho
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25/09/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 12:03
Despacho
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25/09/2023 10:33
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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