TRF2 - 5095077-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095077-39.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAVI GABRIEL FERREIRA DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)REQUERENTE: MONICA FERREIRA DA SILVA DA CRUZ (Pais)ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
15/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:23
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 11:49
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095077-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAVI GABRIEL FERREIRA DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)AUTOR: MONICA FERREIRA DA SILVA DA CRUZ (Pais)ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB: 87/713.740.538-0, desde o requerimento administrativo (14/09/2023), bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
20/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 21:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:19
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:37
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:06
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI GABRIEL FERREIRA DA CRUZ <br/> Data: 17/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA
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25/11/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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