TRF2 - 5016056-21.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016056-21.2023.4.02.5110/RJAUTOR: GISELLY LIMA CASTRO LOPESADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)SENTENÇADOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA ?III.
DISPOSITIVO.
Posto isso e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
13/08/2025 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 21:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 15:27
Determinada a intimação
-
20/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 16:33
Determinada a intimação
-
03/07/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
28/05/2024 23:25
Juntada de Petição
-
23/05/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 13:43
Despacho
-
04/09/2023 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2023 18:56
Juntada de Petição
-
15/08/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
15/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJSJM01F)
-
14/08/2023 14:44
Alterado o assunto processual
-
14/08/2023 14:12
Declarada incompetência
-
14/08/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001738-08.2024.4.02.5107
Acacio da Silva Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001923-03.2025.4.02.5110
Municipio de Belford Roxo
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001776-65.2025.4.02.5113
Sara Bittencourt de Castro Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000931-42.2025.4.02.5110
Municipio de Belford Roxo
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001985-28.2025.4.02.5115
Eduarda Damasceno da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00