TRF2 - 5012307-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012307-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILBERTO SIQUEIRA TAVARES DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO CONTI MATIELLI (OAB RJ112340)SENTENÇAIII.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS, mantendo, ipso facto, a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, mas corrigindo a imposição do reexame necessário, aplicando o art. 19, § 2º, da Lei nº 10.522/2002, passando a ter a seguinte redação: ?III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o COLEGIO PEDRO II - CPII a: 1) REVISAR a pensão do autor desde 2003, bem como DECLARAR satisfeita tal obrigação (v. evento 10, anexo 2, fl. 381). 2) PAGAR os valores históricos das diferenças apuradas, referentes ao período de março/2003 a maio/2024, indicados na planilha do evento 10, anexo 2, fls. 371-377, corrigidos monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, e com juros de mora, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença não sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 10.522/2002.
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.? PROSSIGA-SE nos termos da decisão recorrida (evento 21).
INTIMEM-SE. -
12/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 11:45
Juntada de Petição
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 21:01
Despacho
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07/08/2024 09:33
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:09
Juntada de Petição
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29/05/2024 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 07/03/2024 Número de referência: 1155091
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05/03/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 15:31
Decisão interlocutória
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05/03/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 09:49
Juntada de Petição
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01/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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