TRF2 - 5091492-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091492-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSIANA DE LIMA ARTHURADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES FURTADO (OAB RJ120334)SENTENÇANo entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (9/10/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 12 meses da data da perícia judicial (evento 23 - 17/2/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 13:30
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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14/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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13/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 15:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 09:35
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANA DE LIMA ARTHUR <br/> Data: 17/02/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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14/01/2025 19:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 12:41
Juntada de Petição
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02/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/11/2024 02:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:07
Determinada a intimação
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08/11/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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