TRF2 - 5002485-53.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002485-53.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: SILVIA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARQUES (OAB RJ069676) DESPACHO/DECISÃO I. A Autarquia Previdenciária informou o cumprimento da obrigação de fazer em evento 40.
A autora/exequente apresentou a planilha com o demonstrativo dos valores que entende devidos nos autos, no importe total de R$ 193.494,78, atualizado até 05/2025, sendo R$ 176.367,49 para a autora e R$ 17.127,29 a título de honorários sucumbenciais (evento 49).
Intimado na forma do art. 535 do CPC, o INSS concordou com os valores apresentados (evento 51). É o necessário.
Decido.
II. No caso em tela, verifica-se que houve concordância das partes a respeito dos cálculos relativos aos valores devidos nos autos.
III.
Ante o exposto, HOMOLOGO o os valores apresentados pela exequente para fixar, como devidos a parte autora, a título de atrasados, o montante de R$ 176.367,49 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), e, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 17.127,29 (dezessete mil, cento e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), atualizados até 05/2025.
Preclusa a presente decisão, DETERMINO a expedição de precatório, em favor da parte autora e, ainda, a expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor.
Caso o advogado queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo, desde já, que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual indicado no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Cadastradas as requisições, dê-se vista às partes pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser SUSPENSO até o depósito do precatório.
Ficam os interessados cientes de que o acompanhamento do pagamento dos requisitórios deverá ser feito no Sistema e-Proc na página: www.eproc.trf2.jus.br opção de "Consulta Pública de processo", por meio do número do processo no TRF, do nome do beneficiário ou do respectivo CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer e dirigir-se à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso – essa informação constará do ofício), munido de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Oportunamente, com a notícia do depósito do precatório, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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12/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:32
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:20
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 14:22
Juntado(a)
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20/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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20/01/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 09:56
Determinada a citação
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09/10/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 14:42
Determinada a intimação
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29/09/2023 13:58
Alterado o assunto processual
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29/09/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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