TRF2 - 5006408-25.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006408-25.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ORLANDO FERNANDO RAYMUNDOADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ORLANDO FERNANDO RAYMUNDO em face do INSS, em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, indeferida por falta de qualidade de segurado. Cópia integral do processo administrativo em evento 1, anexo12, fl. 112.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, EMENDAR a petição inicial, para: 1 - APRESENTAR TERMO DE RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume. 2 - JUNTAR comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Fica esclarecido de que poderá apresentar documento como por exemplo fatura do telefone celular ou boleto bancário no qual conste nome, endereço e vencimento ou data de expedição, como comprovante de residência.
Poderá inclusive comprovar seu endereço residencial apresentando declaração emitida por associação de moradores ou comprovante de residência em nome de outra pessoa, acompanhada da declaração desta de que o autor no endereço reside, além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residencia em seu nome. 3 - JUNTAR a comprovação de todas as contribuições vertidas pelo instituidor à Previdência Social.
Podem ser apresentados CTPS, contracheques ou qualquer outro documento que demonstre a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito.
Cumprido pelo autor: Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo. Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006408-25.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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