TRF2 - 5008753-58.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008753-58.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA HELENA MARTINS DA PAIXAOADVOGADO(A): ROBERT DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229844)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:25
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008753-58.2025.4.02.5118 distribuido para 2ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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