TRF2 - 5006995-38.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:08
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:21
Despacho
-
26/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006995-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO RUFINO DE MACEDO FILHOADVOGADO(A): PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ246971) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:35
Determinada a intimação
-
18/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/08/2025 17:48
Despacho
-
15/08/2025 11:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006995-38.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 18:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01F)
-
08/08/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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