TRF2 - 5008764-87.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THALLES LORENZO DA SILVA CARDOSO <br/> Data: 01/12/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
-
19/09/2025 13:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
-
19/09/2025 11:27
Despacho
-
18/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008764-87.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SUELLEN SUSANA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001)AUTOR: THALLES LORENZO DA SILVA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme anotado no despacho do ev. 6, a apresentação de laudo médico atualizado é faculdade da parte, de modo que a não apresentação não prejudica o andamento do processo nem o julgamento do mérito. Obtido o documento, fica oportunizada sua anexação aos autos até a data de realização da perícia. 2.
Intime-se o autor a atender adequadamente ao despacho do ev. 6 (itens "ii" e "iii"), no derradeiro prazo de 5 dias e sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:07
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008764-87.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SUELLEN SUSANA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001)AUTOR: THALLES LORENZO DA SILVA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência econômica; c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (iii) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (iv) para subsidiar a aferição da deficiência e do impedimento de longo prazo, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da deficiência e das limitações que ela impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência e do impedimento ficará adstrita aos documentos constantes do processo; (v) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico generalista; (vi) em atenção ao art. 319, III do CPC, indique os membros do grupo familiar e a respectiva renda e também a situação geradora da deficiência alegada como causa do benefício.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
20/08/2025 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:12
Determinada a intimação
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008764-87.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:57
Juntado(a)
-
18/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004730-02.2025.4.02.5108
Adriana Antunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica Saraiva Quintanilha Estrela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028364-91.2024.4.02.5001
Marilete Malavasi Magnoni
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Janaine Zanotti Possatti Vulpi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028364-91.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marilete Malavasi Magnoni
Advogado: Janaine Zanotti Possatti Vulpi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 12:06
Processo nº 5004717-03.2025.4.02.5108
Michelly Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Moreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076302-73.2024.4.02.5101
Fabio Rabello de Araujo e Silva
Conselho Regional de Medicina do Parana
Advogado: Abdo Rahmen El Kadri
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00