TRF2 - 5008774-34.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008774-34.2025.4.02.5118/RJAUTOR: IVANETE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DE OLIVEIRA MOURA (OAB RJ205079)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 09:43
Extinto o processo por negligência das partes
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12/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008774-34.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:10
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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