TRF2 - 5001628-24.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001628-24.2024.4.02.5102/RJAUTOR: VILMA DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP111991)ADVOGADO(A): ALEXANDRE IMBRIANI (OAB SP404313)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: I - Declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, consequentemente, declarar como indevida a integralidade dos descontos realizados no benefício previdenciário de pensão por morte NB 126.500.207-7 a título de "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069"; II - Condenar a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS a restituir todos os valores indevidamente descontados a tal título de contribuição no período de 05/2023 (como alegado pela parte autora) até a efetiva exclusão das consignações.
Os valores devem ser atualizados desde quando efetuados, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Ressalto a responsabilidade subsidiária do INSS; III - Condenar, ainda, os réus no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação por danos morais, devidamente atualizado de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o arbitramento, ressalvada expressamente a responsabilidade subsidiária do INSS; e Defiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC, para determinar aos réus a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora referente ao mencionado contrato.
Prazo: 30 dias.
Intime-se a CEAB/DJ INSS para fins de cumprimento da suspensão dos descontos a título de "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069" no benefício previdenciário do autor nº 126.500.207-7.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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23/05/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 14:25:08)
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 23:00
Juntada de Petição
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12/11/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2024 13:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 16:39
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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12/03/2024 14:23
Intimado em Secretaria
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12/03/2024 14:22
Juntado(a)
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11/03/2024 18:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 16:41
Determinada a citação
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25/01/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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