TRF2 - 5011758-49.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011758-49.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO CESAR DOS REIS REGASSIADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 25, ACOR2, que conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrido.
Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:22
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM06
-
15/09/2025 10:32
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011758-49.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: PAULO CESAR DOS REIS REGASSI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006) ADMINISTRATIVO.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MERA INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, TENDO EM VISTA DEPENDER DE OUTROS FATORES.
RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO/AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
CONSTATAÇÃO DE RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO VALOR ESTABELECIDO NO ART. 5º, II, DA LEI Nº 14.601/2023.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça ( Evento 4, DESPADEC1).
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 18:03
Juntada de Petição
-
17/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 16:55
Determinada a citação
-
21/10/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014451-40.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Eliseu Pessanha de Freitas
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011571-34.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Edmar Pinto Monteiro
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 15:01
Processo nº 5008382-76.2024.4.02.5006
Graziela Silva Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010696-71.2024.4.02.5110
Petterson Bazote Mantilla de Oliveira Ne...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 21:59
Processo nº 5011533-96.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Luiz Pedro Pinheiro de Moraes
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 00:42