TRF2 - 5001741-58.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 21:43
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001741-58.2023.4.02.5119/RJAUTOR: MARIA APARECIDA TELES PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO ALFENA DE SOUZA (OAB RJ174611)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Em relação à UNIÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam; b) Em relação ao INSS: b.1) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO de regularização das contribuições previdenciárias na condição de MEI, entre 2017 a 2024, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, letra a, do CPC; e b.2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a autarquia previdenciária ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 22:18
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/12/2024 10:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
10/12/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:10
Juntada de Petição
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17/06/2024 09:24
Juntada de Petição
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04/06/2024 13:28
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2023 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2023 12:47
Determinada a citação
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13/08/2023 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2023 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2023 16:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2023 15:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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