TRF2 - 5131470-94.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2025 13:00
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131470-94.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA ABREU DAMAZIOADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO A se considerar o estado de saúde da parte autora, que apresenta dificuldade de locomoção, determino a realização da perícia médica de forma INDIRETA, a ser efetivada pela médica Dra.
THAIS OLIVEIRA FERREIRA, na especialidade NEUROLOGIA, neste ato nomeada perita do juízo, na SALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM, na Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, em 26/11/2025, às 14:40h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Deverá o curador da autora ou parente próximo comparecer ao exame pericial, impreterivelmente, no dia, horário e local designados, munido de todos os laudos/atestados/exames médicos de que disponha para deslinde da causa, sob pena de extinção do feito, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame técnico.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.O perito deverá fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento (prolação de sentença).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:59
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE OLIVEIRA ABREU DAMAZIO <br/> Data: 26/11/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THA
-
01/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131470-94.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA ABREU DAMAZIOADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do ato ordinatório do evento que agendou a perícia: Ato ordinatório praticado - perícia designadaPericiado: VANESSA DE OLIVEIRA ABREU DAMAZIOData: 8/10/2025 às 11h.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR -
18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:48
Despacho
-
15/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE OLIVEIRA ABREU DAMAZIO <br/> Data: 08/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
-
16/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 21:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 19/03/2025 16:59:28)
-
19/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE OLIVEIRA ABREU DAMAZIO <br/> Data: 26/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THA
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
27/02/2025 17:47
Juntada de Petição
-
20/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2025 20:43
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2024 14:13
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Adicional de 25%
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 12:23
Determinada a citação
-
15/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE11S)
-
19/12/2023 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/12/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:08
Declarada incompetência
-
19/12/2023 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041433-84.2024.4.02.5101
Vanderli Wingler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 16:09
Processo nº 5003761-41.2021.4.02.5006
Alcione Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 13:36
Processo nº 5064907-55.2022.4.02.5101
Helio Cezar Donin
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064907-55.2022.4.02.5101
Helio Cezar Donin
Uniao
Advogado: Tarcio Jose Vidotti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 11:35
Processo nº 5070148-73.2023.4.02.5101
Francis Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2023 13:23