TRF2 - 5003044-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003044-05.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ATLANTICO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.ADVOGADO(A): LUCIANA PATROCINIO BORLINI (OAB ES010211)ADVOGADO(A): LÂINA PESSIMILIO CASER (OAB ES012829)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ECT a pagar à Autora R$ 106.214,34 (cento e seis mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), a título de dano material pelo extravio das mercadorias.
Tendo em vista o regime jurídico misto aplicável à ECT (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969) e diante do que prevê art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, tal montante deverá ser devidamente corrigido, a contar do evento danoso[12] (Súmula nº 54 do STJ), com base na Taxa Selic, que engloba os juros de mora e a correção monetária.
Tendo em vista a sucumbência recíproca[13]: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para a Autora e 50% para a ECT, nos termos do art. 86 do NCPC.
Logo, deverá a ECT restituir à Autora a metade do valor por ela recolhido a esse título[14]; e 2) condeno a ECT no pagamento de honorários advocatícios à Autora, no percentual de 10% do valor atualizado do proveito econômico por ela (Autora) obtido[15], e a Autora no pagamento de honorários advocatícios à ECT, no percentual de 10% incidente sobre o proveito econômico por ela (ECT) obtido[16], com base nos arts. 85, § 2º, e 86 do NCPC[17].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 18:12
Despacho
-
25/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
02/04/2025 13:39
Intimado em Secretaria
-
02/04/2025 13:34
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/04/2025 13:00. Refer. Evento 11
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 9
-
20/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
20/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/02/2025 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/04/2025 13:00
-
11/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:52
Determinada a citação
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:51
Determinada a intimação
-
07/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011539-06.2025.4.02.0000
Maria do Rosario de Carvalho Gomes
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 11:38
Processo nº 5001649-09.2024.4.02.5002
Sebastiao Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 14:20
Processo nº 5007911-57.2024.4.02.5104
Maria Catarina de Jesus Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006921-81.2024.4.02.5002
Romulo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075270-33.2024.4.02.5101
Nora Hermitas Segundo Castillo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 15:25