TRF2 - 5001510-96.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 14:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 12:31
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001510-96.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LUCICLEA ROSA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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