TRF2 - 5002267-88.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-88.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MARCEL BASTOS RISTUMADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHAES (OAB RJ172282)ADVOGADO(A): BRYAN LUCAS VALE (OAB RJ250275)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de fornecimento da Certidão de Tempo de Contribuição bem como de indenização por danos morais (art. 487, I, do CPC).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/12/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 11:03
Juntada de Petição
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11/12/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/12/2024 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 22:49
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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