TRF2 - 5004380-09.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004380-09.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: VIVIANE LESSA FERREIRAADVOGADO(A): GREICILANE SILVA MARTINS (OAB RJ204850)ADVOGADO(A): DAVI FERNANDES SILVA (OAB RJ199732)ADVOGADO(A): DENISE CASTILHO MOREIRA SARAIVA (OAB RJ195696) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa idosa ou portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, considerando o disposto na Súmula 79 da Turma Nacional de Uniformização e a certidão anexada ao evento 41, determino a realização de estudo social (na residência da parte autora), a ser realizado por Perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região, .
Proceda a Secretaria à indicação de Assistente Social, por sorteio, através do Sistema AJG, para realização do estudo social ora determinado.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovar os eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação do(a) perito(a).
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos, que fixo no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:15
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
05/05/2025 20:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 17:13
Despacho
-
23/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:55
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/09/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE LESSA FERREIRA <br/> Data: 30/08/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRA
-
24/07/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/07/2024 07:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 12:15
Determinada a citação
-
18/07/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011160-25.2024.4.02.5101
Celma Benedita dos Santos Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093365-48.2023.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Celso Wagner Matta Oliveira
Advogado: Arnaldo de Oliveira Victorio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039841-68.2025.4.02.5101
Roberto Carlos Santos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Natalia Roxo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004947-40.2024.4.02.5121
Eduardo Cabral de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5131703-91.2023.4.02.5101
Maria Hellena dos Santos Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00