TRF2 - 5001626-19.2022.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001626-19.2022.4.02.5104/RJ REQUERENTE: EDSON DE FREITAS MACHADOADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, a partir dos parâmetros fixados em Decisão no evento 124, a Contadoria do Juízo, em evento 126, constatou a existência de crédito positivo no quantum de R$ 1.412,22 (um mil quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos), considerada, para tanto, a condenação da parte ré em ressarcir a autora em danos materiais e morais, além da determinação de devolução, pelo autor, dos valores depositados em sua conta sem sua anuência, nos termos da Sentença em evento 41.
Assim, considerando os depósitos realizados pela instituição financeira requerida totalizaram R$ 6.461,21 (evento 99, ANEXO4 e evento 99, ANEXO5), e que a quantia a ser paga à parte autora é o montante de R$ 1.412,22, restou demonstrado depósito a maior na ordem de R$ 5.048,99. II - No que concerne ao depósito à parte autora, esta requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: a) Caso queira, informe o/a Patrono/a, no prazo de 5 dias, as contas pessoais dos titulares dos créditos, a fim de possibilitar as transferências solicitadas.
Assinalo que, caso queira, o/a ilustre Advogado/a pode requerer o destaque dos seus honorários contratuais, juntado aos autos o respectivo instrumento; b) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu/sua patrono/a. III - Por fim, quanto aos valores depositados a maior, intime-se a parte ré, com o intuito de indicar conta apropriada para a transferência dos referidos valores (R$ 5.048,99).
Saliento, no ponto, que a transferência se dará após o levamento a ser realizado pela exequente, sem que seja obstada a expedição de alvará para tais fins. -
12/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:17
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
08/05/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
07/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:15
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE01
-
24/04/2025 11:21
Remetidos os Autos - RJVRE01 -> RJVRESECONT
-
24/04/2025 11:21
Determinada a intimação
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/12/2024 10:46
Juntada de Petição
-
13/12/2024 10:42
Juntada de Petição
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
12/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
28/11/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/11/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 23:21
Despacho
-
24/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
26/08/2024 19:15
Juntada de Petição
-
26/08/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
02/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:44
Determinado o Arquivamento
-
01/08/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/06/2024 12:31
Juntada de Petição
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
06/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:11
Determinada a intimação
-
04/06/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
30/04/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
05/04/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:43
Determinada a intimação
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03/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 08:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/03/2024 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJVRE01
-
04/03/2024 13:15
Transitado em Julgado - Data: 04/03/2024
-
01/03/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/01/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/01/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/01/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/01/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/01/2024 16:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
24/01/2024 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/01/2024 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
01/12/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/12/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/09/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/06/2023 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2022 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/11/2022 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
10/11/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/11/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 15:22
Despacho
-
09/11/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2022 12:57
Juntada de Petição
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2022 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 13:56
Juntado(a)
-
08/06/2022 09:20
Juntada de Petição
-
08/06/2022 09:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
17/05/2022 12:53
Juntado(a)
-
17/05/2022 12:52
Juntado(a)
-
04/05/2022 23:05
Despacho
-
03/05/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2022 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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