TRF2 - 5000735-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000735-11.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: DEVAIR PANCINIADVOGADO(A): PAULA JACKELINE DIPRE ANANIAS (OAB ES029971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 19:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-67
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16/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000735-11.2025.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: DEVAIR PANCINIADVOGADO(A): PAULA JACKELINE DIPRE ANANIAS (OAB ES029971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 04/09/2025 - PETIÇÃO Evento 33 - 08/07/2025 - Decisão interlocutória -
05/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000735-11.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: DEVAIR PANCINIADVOGADO(A): PAULA JACKELINE DIPRE ANANIAS (OAB ES029971) DESPACHO/DECISÃO O autor fez requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição que lhe foi concedido na seara administrativa - NB 227.361.576-5 DIB 28/10/2024 PAD evento 1, DOC6 RMI calculada em R$1.412,00 evento 16, DOC1.
Então, veio a ajuizar a presente ação visando a revisão da RMI do benefício, que foi julgado procedente nos termos do evento 17, DOC1, tendo sido noticiado no evento 29, DOC1 a revisão do benefício.
O autor no evento 35, DOC1 alega que não consegue fazer o saque dos valores depositados em pagamento do benefício, no período de 28/10/2024 à 02/05/2025.
Observa-se do histórico de crédito evento 37, DOC1 que os valores relativos ao período 28/10/2024 a 30/11/2024 e 01-31/12/2024 tinham previsão de pagamento para 28/01/2025 (após a decisão administrativa que concedeu o benefício), o período 01/01/2025 a 31/01/2025 tinha previsão de pagamento para 03/02/2025, o período 01/02/2025 a 28/02/2025 tinha previsão de pagamento para 06/03/2025, o período 01/03/2025 a 31/03/2025 tinha previsão de pagamento para 01/04/2025, e o período 01/04/2025 a 30/04/2025 tinha previsão de pagamento para 02/05/2025 - mas tais valores não foram pagos até o momento.
Já os valores posteriores ao período 01/05/2025 constam devidamente pagos a partir de 09/07/2025, sem indicação de restrições.
Assim, decerto faz o autor jus ao pagamento de tais valores não percebidos desde a DIB 28/10/2024 até 30/04/2025, acrescidos da diferença havida da revisão ora julgada - e, espera-se, tais valores serão devidamente identificados pelo INSS quando cumprir a decisão do evento 33, DOC1, sendo que seu prazo ainda está aberto vide evento 34.
Assim, nada a prover por ora quanto ao peticionado pelo autor no evento 35, DOC1, devendo o feito aguardar a informação pelo INSS dos valores a serem pagos, no rito da execução invertida.
Intime-se o autor, e prossiga-se conforme a decisão do evento 33. -
19/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 07:51
Decisão interlocutória
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18/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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08/07/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 06:56
Decisão interlocutória
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07/07/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/06/2025 19:30
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 19:24
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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15/01/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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