TRF2 - 5002719-22.2024.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002719-22.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: ROBISON PAES DE MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
ISENÇÃO.
DOENÇA GRAVE. art. 6º, XIV, da Lei n° 7.713/88.
COBRANÇA DE IRPF PELA UNIÃO APÓS O RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença para julgar parcialmente procedente o pedido autoral, excluindo-se da CDA 70 1 22 015226-00 as cobranças referentes ao imposto e multa de mora, tendo em vista a incidência sobre rendimentos isentos, na forma da fundamentação supra.
Deixo de condenar a recorrente em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se.
Após o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002719-22.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 47) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: ROBISON PAES DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALBERTO PAULINO RODRIGUES PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 22:22
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:48
Determinada a intimação
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03/10/2024 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/07/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 08:04
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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