TRF2 - 5034867-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 07:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR FISCAL DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034867-85.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GEISMAR DO BRASIL MATERIAL FERROVIARIO LTDAADVOGADO(A): ISABELLA DE ABREU ADAMELK (OAB SP488892) DESPACHO/DECISÃO Acolho o declínio de competência do Juízo da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro e reconheço a competência desse Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro para processar e jultar o presente feito. Dê-se ciência do às partes da presente decisão.
Prazo: (cinco) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 14:03
Decisão interlocutória
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17/08/2025 05:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIO16S)
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07/08/2025 11:30
Alterado o assunto processual - De: Liberação de mercadorias - Para: Desembaraço Aduaneiro
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06/08/2025 12:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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18/04/2025 11:43
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO33
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18/04/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2025 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 20:03
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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17/04/2025 18:57
Juntada de Petição
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17/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/04/2025 18:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:05
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> PLANTAO
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16/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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