TRF2 - 5020061-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020061-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO OLIVEIRA LIMA MATIOLLIADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 37 - Intime-se a parte demandante para que, em 10 (dez) dias, apresente os cálculos de execução a fim de que a demandada possa cumprir integralmente a sentença constante de evento 28. -
09/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:39
Despacho
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09/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:31
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020061-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO OLIVEIRA LIMA MATIOLLIADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados relativos à aceleração da promoção funcional do autor, no montante de R$ 7.487,49 (sete mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove reais), descontados os valores já pagos administrativamente a tal título, no período compreendido entre outubro de 2023 até dezembro de 2023.
Sobre o quantum debeatur apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 04:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/03/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:55
Determinada a citação
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12/03/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 21:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:01
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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