TRF2 - 5009307-20.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
08/09/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 182
-
08/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 183
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182, 183
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182, 183
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009307-20.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)EXEQUENTE: CLEMENCEAU TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SAMARA SERRA DA SILVA (OAB RJ121843)EXEQUENTE: NOELY TEIXEIRA FONTANADVOGADO(A): SAMARA SERRA DA SILVA (OAB RJ121843)INTERESSADO: RONALDO NUNES (Inventariante)ADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de reinclusão do crédito depositado em nome de MAXIMIANO BRAGA DA SILVA, decorrente de requisitório expedido nos autos do processo 0111879-48.1997.4.02.5101, conforme é possível verificar do documento juntado no evento 178.
Compulsando os autos verifico que, antes de propor a presente demanda, a meeira do beneficiário do crédito, MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA, requereu por meio de ação própria o levantamento do valor junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, Na referida demanda, após verificar que os valores haviam sido devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por força da Lei 13.463/2017, foi determinada a expedição do requisitório 5003074-13.2021.4.02.9388 por meio de carta precatória.
Ocorre que, por força do determinado no evento 77 desta demanda, o referido requisitório foi cancelado.
Outrossim, é preciso salientar que no decorrer da presente demanda, outros dois filhos do beneficiário, NOELY TEIXEIRA FONTAN e CLEMENCEAU TEIXEIRA DA SILVA, requereram habilitação nos autos.
Dessa forma, determinou-se que a sucessão deveria ocorrer por meio de inventário.
No evento 121 foi comunicado o óbito da senhora MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA com pedido de habilitação de seu sucessor Ronaldo Nunes.
No evento 169, os sucessores juntaram aos autos inventário extrajudicial, em cuja partilha foram contemplados os dois filhos NOELY TEIXEIRA FONTAN e CLEMENCEAU TEIXEIRA DA SILVA, bem como o Espólio da meeira MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA .
Instada a se manifestar acerca do escritura de inventário extrajudicial juntada no evento 169, a União Federal anuiu à habilitação dos sucessores.
Relatei.
Inicialmente cadastre-se o nome de Ronaldo Nunes, CPF *30.***.*17-15, como interessado.
Considerando a expressa anuência da parte executada homologo a a habilitação dos sucessores NOELY TEIXEIRA FONTAN, CLEMENCEAU TEIXEIRA DA SILVA, bem como o Espólio de MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA .
Intimem-se as partes acerca da presente.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, à Secretaria para promover as alterações necessárias quanto à autuação do feito.
Após, considerando o estritos termos do inventário juntado no evento 169, determino que sejam expedidos requisitório de reinclusão de 25% do crédito observado no evento 178 para NOELY TEIXEIRA FONTAN e de mais 25% do crédito para CLEMENCEAU TEIXEIRA DA SILVA.
No que concerne ao crédito devido ao Espólio de MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA, entendo que, em regra, a sucessão processual em razão da morte de uma das partes (arts. 110 do CPC/15) deve ocorrer pelo espólio, como regra, e apenas excepcionalmente pelos herdeiros.
Isso porque, a redação constante do art. 313 §2º II do CPC/15 deve ser interpretada em conformidade com o estatuto material pertinente, o CC/2002.
Enquanto o art. 313 §2º II do CPC/15 possibilita o requerimento de habilitação pelo espólio, pelos sucessores e, se for o caso, pelos herdeiros, observada a respectiva ação incidente de habilitação nos mesmos autos do processo principal (art. 900 do CPC/15); o artigo 1.791 do CC/2002 determina que, até a partilha, a herança transmite-se de forma indivisa.
Diante da norma constante do Estatuto Material, verifica-se que, após o falecimento e até o término da partilha, a herança transmite-se como um todo indiviso, formando o que a doutrina convencionou chamar de universalidade de direito.
Tal universalidade, conforme determina o artigo supra, apenas se desfaz com a partilha homologada e certificada, seja judicial ou extrajudicialmente – neste caso, nos termos da Lei nº 11.441/07.
De outro lado, até a ocorrência do referido evento, a sucessão processual causa mortis deverá ocorrer pelo espólio – dotado de personalidade judiciária e com legitimidade ad causam -, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/15).
Os direitos discutidos em ação processual são incluídos em processos de inventário e partilha ou de inventário e adjudicação (quando há apenas um sucessor) como “direito e ação”, conforme determina os arts. 993 IV, “g”, do CPC/73 e 620 IV, “g” do CPC/15, com todas as referências processuais pertinentes.
E caso tais direitos tornem-se valores líquidos, certos e exigíveis no processo judicial que os discute, antes da efetivação da partilha, devem ser transferidos para o juízo orfanológico competente - competência universal para, em relação à herança, arrecadar os bens e valores, possibilitar o pagamento de débitos e tributos, averiguar eventuais testamentos, considerando eventuais casos de deserdação ou indignidade dos pretendentes à herança.
Cabe, ainda – e até a referida homologação por sentença da partilha - ao juízo orfanológico efetivar, como regra, o respectivo pagamento, conforme art. 655 do CPC/15.
Do contrário, o juízo em que se discute o “direito e ação” – in casu, este Juízo Federal – estaria se imiscuindo em matéria do juízo universal da partilha.
Isso importaria em alteração e ampliação, indevidas, de competências constitucionalmente previstas (mormente a ampliação da competência do juízo federal – art. 109 da CRFB/88), além da possibilidade de decisões judiciais conflitantes.
Em decorrência disso e a fim de se evitar decisão proferida por juízo absolutamente incompetente – e, portanto, sujeita a ação rescisória -, este órgão jurisdicional tem entendimento no sentido de que a legitimidade ad causam para suceder e participar no processo em que se discute o “direito e ação” é do espólio até a homologação da partilha e, posteriormente a isso, dos herdeiros, nos limites do percentual que recair sobre o “direito e ação” deixado pelo autor da herança.
Ressalte-se, por fim, que o presente caso não se subsome ao rol taxativo previsto na Lei 6.858/80 de pagamento a dependentes, em cotas iguais, dos bens deixados pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento.
Dessa forma, determino que, no mesmo prazo, os interessados na sucessão processual de MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA esclareçam se houve ajuizamento de ação no Juízo Orfanológico ou instauração de procedimento conforme o disposto na Lei nº 11.441/2007, devendo, se for o caso, juntar aos autos a respectiva documentação, ou em caso negativo, promover o respectivo ajuizamento da ação ou instauração do referido procedimento.
Não havendo manifestação, no prazo de 15 dias, venham conclusos para extinção da execução em relação à meeira.
Juntada a documentação acima mencionada, dê-se vista à parte ré para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação.
MARIA MARTHA PIMENTEL DA SILVA -
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
25/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:58
Despacho
-
07/02/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 23:35
Juntada de Petição
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 162
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
01/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
01/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
28/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 13:53
Juntada de Petição
-
20/08/2024 12:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50016840820224020000/TRF2
-
13/03/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50016840820224020000/TRF2
-
23/11/2022 15:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50016840820224020000/TRF2
-
12/08/2022 13:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50016840820224020000/TRF2
-
27/03/2022 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/03/2022 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 143
-
24/03/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
14/03/2022 17:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50016840820224020000/TRF2
-
02/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
-
24/02/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
24/02/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
20/02/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2022 21:37
Decisão interlocutória
-
20/02/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 11:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50016840820224020000/TRF2
-
11/02/2022 21:52
Juntada de Petição
-
11/02/2022 21:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 133 e 131 Número: 50016840820224020000/TRF2
-
11/02/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
16/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
-
06/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2022 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
03/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2021 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/11/2021 08:21
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
03/11/2021 08:21
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
03/11/2021 08:21
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
03/11/2021 08:21
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 22:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 115
-
26/10/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/10/2021 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 103
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 115
-
01/10/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
01/10/2021 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
24/09/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/09/2021 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103 e 104
-
17/09/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
16/09/2021 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/09/2021 15:19
Juntado(a)
-
09/09/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 18:52
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
31/08/2021 22:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50030741320214029388/TRF2
-
30/08/2021 19:15
Juntado(a)
-
27/08/2021 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
16/08/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:37
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 80
-
04/08/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2021 18:48
Juntado(a)
-
29/07/2021 16:37
Juntado(a)
-
27/07/2021 17:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50030741320214029388/TRF2
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
-
05/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:38
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 14:41
Juntado(a)
-
15/06/2021 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 23:43
Juntada de Petição
-
31/05/2021 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
24/05/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/04/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/04/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/04/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAXIMIANO BRAGA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
15/04/2021 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NOELY TEIXEIRA FONTAN - EXCLUÍDA
-
15/04/2021 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLEMENCEAU TEIXEIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
13/04/2021 19:10
Decisão interlocutória
-
04/03/2021 10:02
Juntada de Petição
-
25/02/2021 11:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/02/2021 23:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
23/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
14/01/2021 15:33
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/01/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 14:52
Juntado(a)
-
13/01/2021 14:48
Juntado(a)
-
11/01/2021 17:56
Determinada a intimação
-
11/12/2020 20:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2020 22:44
Juntada de Petição
-
17/11/2020 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/11/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2020 17:23
Determinada a intimação
-
11/11/2020 16:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2020 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
20/10/2020 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
20/10/2020 12:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
20/10/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2020 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
-
19/10/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
-
19/10/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
-
19/10/2020 21:56
Expedido Ofício - Precatório Nr. *05.***.*49-95
-
01/10/2020 17:30
Decisão interlocutória
-
01/10/2020 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/09/2020 14:10
Juntada de Petição
-
14/09/2020 21:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NEWTON BOUZON FONTAN - EXCLUÍDA
-
14/09/2020 19:15
Despacho
-
08/09/2020 19:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/08/2020 12:35
Juntada de Petição
-
11/08/2020 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2020 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2020 17:03
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/07/2020 14:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2020 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2020 18:03
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/06/2020 17:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2020 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
22/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2020 23:16
Juntado(a)
-
12/04/2020 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2020 08:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/03/2020 12:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/02/2020 16:48
Juntado(a)
-
14/02/2020 16:47
Juntado(a)
-
14/02/2020 16:46
Juntado(a)
-
14/02/2020 16:45
Juntado(a)
-
14/02/2020 16:44
Juntado(a)
-
14/02/2020 16:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0111879-48.1997.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1957
-
14/02/2020 16:01
Distribuído por dependência - Número: 01118794819974025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003380-94.2025.4.02.5102
Leonice Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004202-80.2025.4.02.5103
Luciana Fontao Pereira Rodrigues
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5024575-50.2025.4.02.5001
Virginia Claudia Buecker
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058925-55.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Construtora Ecman LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004025-22.2025.4.02.5005
Daniel Soares da Veiga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00