TRF2 - 5015144-48.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 17:26
Juntada de Petição
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08/09/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015144-48.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SILVANA SANTIAGO DE SOUZAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): HUDSON ALVES DONATO (OAB RJ250646) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:53
Determinada a citação
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22/03/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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18/03/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 16:49
Determinada a intimação
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15/03/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 17:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNITJE01F para RJNITJE02F)
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08/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:58
Despacho
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08/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 09:09
Juntada de Petição
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15/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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