TRF2 - 5047791-36.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047791-36.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
15/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50822315820224025101/RJ
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:56
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/01/2025 20:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/01/2025 18:01
Expedição de ofício
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22/01/2025 09:56
Decisão interlocutória
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21/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 18:09
Juntada de Petição
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27/09/2023 14:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50822315820224025101/RJ
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14/02/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2023 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2023 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/02/2023 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 00:57
Decisão interlocutória
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01/02/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 15:58
Juntado(a)
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24/10/2022 22:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 16 Número: 50822315820224025101
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07/10/2022 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2022 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2022 20:13
Juntada de Petição
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12/07/2022 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2022 14:49
Despacho
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12/07/2022 01:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2022 10:41
Juntada de Petição
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29/06/2022 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2022 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2022 14:56
Decisão interlocutória
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25/06/2022 03:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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