TRF2 - 5012554-13.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012554-13.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50125541320234025001/ES)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELADO: MARCOS ANTONIO LOPES NIELSEN (AUTOR)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 17/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012554-13.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: MARCOS ANTONIO LOPES NIELSEN (AUTOR)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
15/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012554-13.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: MARCOS ANTONIO LOPES NIELSEN (AUTOR)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO E ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu como especiais os períodos de 01/07/1979 a 23/04/1982, 03/05/1982 a 10/08/1983, 03/10/1989 a 31/12/1999 e 31/01/2011 a 05/04/2016, determinando a averbação para fins de aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do fator previdenciário, com início em 01/04/2016, e pagamento das parcelas vencidas, compensando-se eventuais valores já pagos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prescrição quinquenal quanto às parcelas vencidas; (ii) estabelecer se os períodos de labor com exposição habitual a ruído acima dos limites legais e a eletricidade superior a 250 volts caracterizam tempo especial e autorizam a concessão do benefício, bem como definir o termo inicial dos efeitos financeiros diante da pendência do Tema 1124/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contagem do prazo prescricional quinquenal suspende-se durante a tramitação do processo administrativo, retomando-se apenas após a ciência da decisão final, nos termos do art. 103, II e parágrafo único, da Lei 8.213/91, Súmula 74 da TNU e jurisprudência do STJ, inexistindo prescrição no caso. 4.
O reconhecimento de tempo especial rege-se pela legislação vigente à época da prestação do serviço, admitindo enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 e, posteriormente, exigindo comprovação técnica, sendo a eletricidade superior a 250 volts reconhecida como agente perigoso mesmo após o Decreto 2.172/97, conforme Tema 534/STJ. 5.
O STJ estabelece que, para o agente nocivo ruído, os limites de tolerância são: 80 dB(A) até o Decreto 2.171/97; 90 dB(A) entre sua vigência e o Decreto 4.882/03; e 85 dB(A) a partir deste último. 6.
Laudo pericial judicial constatou que, nos períodos controvertidos, o autor esteve exposto de forma habitual e permanente a ruído acima dos limites legais e à eletricidade superior a 250 volts, caracterizando atividade especial conforme art. 57 da Lei 8.213/91. 7. É possível reconhecer a especialidade com base em laudo extemporâneo, presumindo-se que as condições pretéritas eram iguais ou mais nocivas que as constatadas. 8.
O termo inicial dos efeitos financeiros, quando fundado em prova não submetida à análise administrativa, deve ser fixado na fase de cumprimento de sentença, observando-se a decisão do STJ no Tema 1124. 9.
Majoração dos honorários advocatícios em 1% nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão do prazo prescricional quinquenal ocorre durante a tramitação de processo administrativo previdenciário, reiniciando-se após a decisão final. 2.
A exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais e à eletricidade superior a 250 volts caracteriza tempo especial, mesmo com laudo técnico extemporâneo, desde que observada a legislação vigente à época da prestação do serviço. 3.
O termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido judicialmente com base em prova não analisada administrativamente deve ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme Tema 1124/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei 8.213/91, arts. 25, 57, 58, 103; CLT, art. 193; EC 103/19, art. 25, § 2º; CPC, arts. 85, § 11, e 926.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 534, REsp 1306113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 1ª Seção, DJe 07/03/2013; STJ, Tema 1124; STJ, AR 5.186/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, 1ª Seção, DJe 04/06/2014; STJ, REsp 1151363/MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05/04/2011; TRF4, AC 5029820-15.2019.4.04.7000, Rel.
Des.
Fed.
Cláudia Cristina Cristofani, 21/04/2022; TRF2, AC 0012905-18.2017.4.02.5119, Rel.
Des.
Fed.
Antonio Ivan Athié, 28/08/2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5012554-13.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCOS ANTONIO LOPES NIELSEN (AUTOR) ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 47
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13/08/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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30/05/2025 17:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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08/05/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/05/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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