TRF2 - 5004474-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO37
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04/09/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004474-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROGERIO TEIXEIRA FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO DA COSTA SILVA (OAB RJ236363) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
ART. 42, §1º DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESERTO.
RECURSO NÃO ADMITIDO.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença de Evento 35.
A parte autora não requereu a gratuidade de justiça inexistindo declaração de hipossuficiência juntada aos autos. É o relatório do necessário.
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora não juntou aos autos prova do recolhimento do preparo.
Estabele o artigo 42, §1º da Lei nº 9.099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." (Grifos nossos) A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Assim sendo, diante da inexistência de prova do recolhimento do preparo, pronuncio a deserção do recurso e, em consequência, NÃO O ADMITO (art. 42, § 1º, Lei 9.099/95 c/c art. 7º, II do RITRRJ).
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se.
Transitado em julgado, devolva-se ao JEF de origem, com as cautelas de praxe. -
08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:03
Negado seguimento a Recurso
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04/08/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:35
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:33
Despacho
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06/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:06
Juntado(a)
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04/02/2025 18:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/02/2025 15:30. Refer. Evento 22
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02/02/2025 18:14
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:37
Determinada a intimação
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05/11/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/02/2025 15:30
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 10:54
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 14:09
Juntado(a)
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10/04/2024 14:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOJE11S para RJRIOJE07F)
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10/04/2024 14:34
Alterado o assunto processual
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10/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:19
Declarada incompetência
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10/04/2024 01:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017236-02.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 11, 16
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10/04/2024 01:34
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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