TRF2 - 5003117-76.2023.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003117-76.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: VALTER BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
RUÍDO.
AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS DE APOSENTADORIA POR IDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
A parte autora ajuizou ação visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, bem como, sucessivamente, a concessão de aposentadoria por idade.
A sentença reconheceu a especialidade apenas do período de 06/09/1982 a 21/07/1983, como motorista de ônibus, e determinou a averbação do tempo de serviço militar (15/01/1976 a 30/11/1976).
Indeferiu os demais pedidos e não concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Nos embargos de declaração, acolhidos parcialmente, foi reconhecida a perda superveniente do objeto quanto ao pedido sucessivo de aposentadoria por idade, em razão da concessão administrativa do benefício em 30/05/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível: (i) reconhecer a especialidade do período de 07/10/2016 a 06/10/2019, por exposição a ruído; (ii) fixar o termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria por idade concedida administrativamente em 14/10/2021, data em que o autor completou 65 anos; (iii) reformar a extinção do pedido de reconhecimento da especialidade do período de 21/12/1976 a 30/09/1977, por ausência de prova material.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PPP e o LTCAT apresentados indicam que, no período de 07/10/2016 a 06/10/2019, o nível de ruído aferido foi inferior a 85 dB(A), não se configurando a superação do limite de tolerância vigente a partir do Decreto nº 4.882/2003, motivo pelo qual não é possível o reconhecimento da especialidade. 4.
Em relação à aposentadoria por idade, concedida administrativamente em 30/05/2023, é devido o pagamento das parcelas vencidas desde 14/10/2021, quando implementados os requisitos legais (art. 18 da EC nº 103/2019). 5.
Quanto ao período de 21/12/1976 a 30/09/1977, laborado como cobrador, a ausência de documentos comprobatórios inviabiliza a análise do pedido, hipótese que se enquadra no Tema nº 629 do STJ, sendo cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, com possibilidade de nova ação caso obtidas provas materiais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, art. 201, § 7º, EC nº 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 26, § 2º, Lei nº 8.213/1991, arts. 25, II; 55, I, Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV, com redação do Decreto nº 4.882/2003 e CPC/2015, arts. 322, 324, 485, VI; 492; 1.014; 85, §§ 3º e 11 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RE 870.947 (Tema 810), STJ, REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema 905), STJ, Tema nº 629 e TRF2, Apelação Cível nº 5009321-06.2022.4.02.5110, Rel.
Macario Ramos Judice Neto, j. 23/05/2025, DJe 26/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, para reconhecer o direito ao pagamento das parcelas vencidas do benefício de aposentadoria por idade, desde 14/10/2021, data em que o autor completou 65 anos, até 30/05/2023, observando-se os critérios de juros e correção monetária e extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 21/12/1976 a 30/09/1977, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003117-76.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: VALTER BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA RECONHECER O DIREITO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, DESDE 14/10/2021, DATA EM QUE O AUTOR COMPLETOU 65 ANOS, ATÉ 30/05/2023, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 21/12/1976 A 30/09/1977.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
09/09/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5003117-76.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: VALTER BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 49
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01/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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01/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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