TRF2 - 5003075-07.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003075-07.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ALEXANDRE SENA AUGUSTOADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-acidente a partir de 01/03/2015, dia seguinte ao da cessação do benefício NB 552.408.266-0 (evento 4, INFBEN3).
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar da data de início do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Os atrasados deverão ser corrigidos a contar de cada vencimento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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23/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003075-07.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAAUTOR: ALEXANDRE SENA AUGUSTOADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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08/08/2025 16:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/05/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE SENA AUGUSTO <br/> Data: 07/08/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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14/05/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 10:44
Juntado(a)
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14/05/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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