TRF2 - 5072004-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072004-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAUL PENIDO NETOADVOGADO(A): JORGE LUIS RIBEIRO DE AMORIM (OAB RJ064874)AUTOR: MARINALVA DE CARVALHO PENIDOADVOGADO(A): JORGE LUIS RIBEIRO DE AMORIM (OAB RJ064874)DESPACHO/DECISÃOAs assinaturas atribuídas aos coautores RAUL PENIDO NETO e MARINALVA DE CARVALHO PENIDO lançadas tanto na procuração como no termo de renúncia juntados no evento 9 são idênticas, não havendo qualquer indicativo de tratar-se de assinaturas digitais (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419).
Trata-se, na realidade, de assinaturas escaneadas, razão pela qual a procuração e o termo de renúncia acostados no evento 9 não podem ser considerados instrumentos válidos (nesse sentido: AGARESP nº 1.404.523, 5ª Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe 25/10/2019; AINTARESP nº 543508, 4ª Turma, Rel.
Antonio Carlos Ferreira, DJe 01/07/2016).
Em vista disso, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR VALIDAMENTE as determinações do despacho do evento 4, sob pena de extinção (art. 321 CPC), a saber: - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - regularizar a sua representação processual, tendo em vista que não foi juntada procuração aos autos.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:54
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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05/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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