TRF2 - 5019461-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019461-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOANINHA GAMA CASTRO (Pais)ADVOGADO(A): DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721)REQUERENTE: FRANCISCO LUIGI DE OLIVEIRA CASTRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721)REQUERENTE: CLARA DINAH DE OLIVEIRA CASTRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
09/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53 e 55
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
15/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019461-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOANINHA GAMA CASTRO (Pais)ADVOGADO(A): DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721)AUTOR: FRANCISCO LUIGI DE OLIVEIRA CASTRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721)AUTOR: CLARA DINAH DE OLIVEIRA CASTRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DERYK RENATO DOS SANTOS (OAB RJ242721)SENTENÇA17.
Posto isso: i) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido apresentado por FRANCISCO LUIGI DE OLIVEIRA CASTRO para concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de filho menor com deficiência intelectual. ii) resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à autora JOANINHA GAMA CASTRO, na cota-parte de 1/3, nos termos do artigo 77, §2º, V, ?c?, 5, da Lei n. 8.213/91, e aos autores FRANCISCO LUIGI DE OLIVEIRA CASTRO e CLARA DINAH DE OLIVEIRA CASTRO, na cota-parte de 1/3 cada um, na qualidade de filhos menores de Geraldo de Oliveira Costa, a contar da data do óbito, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, com base no INPC, acrescidas de juros moratórios, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 18.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 19.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 20.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 21.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 22.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 23.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que ela, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
03/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40 e 42
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
12/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 12:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30 e 32
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
25/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 19
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 10
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
03/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:23
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 16:13
Juntado(a)
-
01/04/2024 16:02
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE14F)
-
01/04/2024 16:02
Alterado o assunto processual
-
01/04/2024 13:23
Declarada incompetência
-
31/03/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076670-82.2024.4.02.5101
Vitor Manuel Guimaraes Dias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006785-50.2025.4.02.5002
Kristina Blyth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004153-39.2025.4.02.5103
Roziane da Silva Gomes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5013228-18.2024.4.02.5110
Viviana da Silva Tito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003020-65.2025.4.02.5004
Eleomar Moreira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00