TRF2 - 5019083-39.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019083-39.2023.4.02.5101/RJAUTOR: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929)ADVOGADO(A): RENAN FERREIRA DO DESTERRO (OAB RJ188654)ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB RJ198744)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder ao Autor o auxílio por incapacidade temporária n. 31/633.071.894-0, a partir da respectiva DER (02/12/2020) e até a data da realização da perícia judicial, e, desde então, a converter o aludido benefício em aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, nos moldes da legislação previdenciária acima descrita, bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo na forma da fundamentação supra.
Considerando o acima exposto e o caráter alimentar do benefício ora reconhecido, concedo a tutela específica prevista no art. 497 do CPC, determinando que o INSS proceda ao imediato cumprimento da obrigação de fazer, implantando, a partir da presente competência, em favor do Autor, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Condeno o INSS, ainda, no reembolso das custas e dos honorários periciais e no pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015).
P.R.I.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos -
14/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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25/05/2025 12:00
Expedição de Alvará
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:38
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/12/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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05/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 13/04/2024 15:42:27)
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25/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição
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24/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 09:32
Despacho
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11/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2024 20:30
Juntada de Petição
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14/07/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:07
Determinada a intimação
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15/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/04/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/04/2024 19:50
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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19/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/03/2024 21:12
Juntada de Petição
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07/03/2024 11:21
Juntada de Petição
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08/01/2024 12:45
Despacho
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15/12/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2023 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/12/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/12/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZA <br/> Data: 07/03/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/>
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10/11/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 06:48
Decisão interlocutória
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13/09/2023 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 18:12
Juntada de Petição
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11/09/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:09
Determinada a intimação
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22/08/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:07
Determinada a intimação
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10/08/2023 06:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2023 15:45
Juntada de Petição
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27/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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17/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2023 17:58
Determinada a citação
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17/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2023 15:03
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 19:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZA <br/> Data: 22/05/2023 às 13:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MATHEU
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10/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 891,37 em 23/03/2023 Número de referência: 1028456
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19/03/2023 13:29
Juntada de Petição
-
19/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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