TRF2 - 5010099-78.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010099-78.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: WELTON AMANCIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUSIA MARIA DA SILVA CORRÊA CARVALHO (OAB SC067011)ADVOGADO(A): VALENTINA RAMOS (OAB SC060473) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado. 3.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio perita do juízo a Dra.
Barbara Virginia Fischer de Gouvea (médica ortopedista).
O exame ficou marcado para o dia 20/8/2025, às 9h40min, na sala de perícias nº 3 do fórum da Justiça Federal: Avenida Venezuela, 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contado da realização da perícia.
Em atenção à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1, de 15/12/2015, os quesitos do juízo e do INSS seguem ao final deste despacho.
Fica desde logo concedido à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Os quesitos dirigidos ao perito devem constar expressamente do laudo e ser respondidos de forma fundamentada.
Eventual ausência ao exame deverá ser justificada por meio de documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento, o qual deve ser anexado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do exame médico agendado independentemente de intimação para esse fim, sob pena de perda da prova. 4.
Anexado o laudo, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de 10 dias, devendo a parte autora se manifestar ainda acerca da contestação eventualmente apresentada.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo pelo prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias.
Concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 5.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 6.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos para sentença. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015 (adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2) FORMULÁRIO DE PERÍCIA DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo Juizado/Vara DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a) Estado civil Sexo Identificação (RG / CTPS / CNH etc.): Data de nascimento Escolaridade Formação técnico-profissional DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame Perito Médico Judicial (Nome e CRM): Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC. HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada Tempo de profissão: Atividade declarada como exercida: Tempo de atividade: Descrição da atividade (incluir gestual laboral): Experiência laboral anterior: Descrição da atividade (incluir gestual laboral): Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?A mobilidade das articulações está preservada?A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Local e data Assinatura do perito judicial -
14/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 19:32
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 10:10
Determinada a citação
-
16/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELTON AMANCIO DE ALMEIDA <br/> Data: 20/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIR
-
12/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Petição
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 18:28
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:08
Determinada a intimação
-
06/12/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/10/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024482-87.2025.4.02.5001
Rafael Fidelis da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103826-45.2024.4.02.5101
Aracele de Fatima Gomes Silva Santos
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Emily Vanzin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003096-35.2024.4.02.5001
Alessandra Cizino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2024 13:34
Processo nº 5003096-35.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alessandra Cizino da Silva
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 12:52
Processo nº 5006787-20.2025.4.02.5002
Hilda Maria Fonseca Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00