TRF2 - 5068080-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5068080-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUCIANA VIEIRA DO NASCIMENTO CAMPOS, para a cobrança de R$ 95.750,01 (noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e um centavo) em decorrência de m Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO CARTÃO DE CRÉDITO) celebrado entre as partes.
A autora instrui a inicial com prova escrita relativa ao contrato e memória de cálculo (evento 1).
Certidão de recolhimento de custas, na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96, no evento 6.
Em exame superficial, há elementos indicativos do crédito da autora.
Ante o exposto: 1. Cite-se a parte requerida, nos termos e para os fins do art. 701 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Quando da citação, deverá a parte ré fornecer seu correio eletrônico, bem como estado civil e informar sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º, do CPC). A parte ré deverá ser cientificada, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos monitórios, que deverão atender ao disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 702 do CPC.
Intime-se a parte ré, também, para que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv, ou fazê-lo através de advogado devidamente constituído. 2. Restando infrutífera a citação, intime-se a autora para que informe o endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos em seguida. 3.
Autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Prazo: 15 dias. 4. Localizados novos endereços, proceda-se na forma determinada no item 01. 5.
Não sendo fornecidos novos endereços, tornem os autos à conclusão.
Int. -
08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:33
Determinada a citação
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08/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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31/07/2025 17:41
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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08/07/2025 20:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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04/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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