TRF2 - 5013413-57.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013413-57.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: DIANA MARILIA DE JESUS PEREIRA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Gestor, renove-se a intimação da autora quanto a decisão do Evento 72. -
02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2025 16:10:23)
-
21/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013413-57.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: DIANA MARILIA DE JESUS PEREIRA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 63, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 57, DESPADEC1), em que se julgou improcedente pedido de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO POTENCIAL INSTITUIDOR DA PENSÃO OCORREU TRÊS ANOS ANTES DA PANDEMIA DE COVID-19.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a decisão recorrida divergiu dos acórdão paradigmas indicados, da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (PEDILEF N. 5001220-94.2012.4.04.7201) e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região (processo n. 5026545-31.2020.4.04.7000), sem, contudo, ter juntado cópias dos acórdãos paradigmas, nem indicado os links das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade das decisões. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:10
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
30/05/2025 16:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/04/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 15:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
-
27/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:56
Conhecido o recurso e não provido
-
07/01/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 14:25
Determinada a intimação
-
21/11/2024 21:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
24/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 10:22
Determinada a citação
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2024 16:27
Determinada a intimação
-
07/04/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 12:57
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2023 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2023 07:30
Determinada a intimação
-
13/11/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2023 16:42
Determinada a intimação
-
11/10/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011992-32.2023.4.02.5121
Janete Campos de Souza de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000433-02.2023.4.02.5114
Esther Alves Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 13:10
Processo nº 5001099-41.2025.4.02.5111
Wilma Carvalho Bock Miller
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012582-98.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Alessandro Pessanha Gomes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004893-50.2023.4.02.5108
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 11:29