TRF2 - 5012923-34.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:28
Determinada a intimação
-
26/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012923-34.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CESAR ROGERIO TEIXEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 168846406-6, DIB 01/11/2014), fazendo incluir, nos salários-de-contribuição, valores pagos a título de auxílio-alimentação/vale-alimentação (evento 23, DOC2), nos termos da fundamentação acima.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de diferenças devidas à parte autora desde DIB (OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ) e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição
-
12/05/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:08
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:14
Alterado o assunto processual
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/01/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 14:37
Gratuidade da justiça não concedida
-
30/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002265-36.2024.4.02.5114
Fabiane da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Guimaraes Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021422-34.2024.4.02.5101
Raimundo Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 22:43
Processo nº 5021422-34.2024.4.02.5101
Raimundo Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Arraes Reino
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 20:19
Processo nº 5006043-89.2025.4.02.5110
Larissa Teixeira Domingos Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverton Maia da Silva Cerqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089941-32.2022.4.02.5101
Julio Carvalho de Alencar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00