TRF2 - 5022844-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022844-19.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA LIRIO (OAB ES029649)SENTENÇAPosto isto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC/2015. -
16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022844-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA LIRIO (OAB ES029649) DESPACHO/DECISÃO O autor almeja a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 03/02/2025, mediante reconhecimento de tempo especial nos períodos de 01/04/1986 a 09/08/1986, 01/10/1989 a 06/12/1989, 22/08/1986 a 08/08/1989, 01/02/1992 a 11/04/1995 e 01/04/2003 a 03/02/2025.
Ocorre que, ao formular o requerimento, a parte autora indicou não possuir tempo de serviço especial (evento 1, PROCADM18, fl. 1): Por esse motivo, o requerimento foi automaticamente analisado com base nos períodos registrados no CNIS, sem que houvesse encaminhamento para avaliação da perícia administrativa.
Ressalto que o requerimento administrativo foi formulado com assistência da mesma advogada que representa o autor na presente demanda (evento 1, PROCADM18, fl. 5).
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a possibilidade de falta de interesse de agir em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial. -
20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 07:17
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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