TRF2 - 5024240-31.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024240-31.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA (Tutor, Pais)ADVOGADO(A): DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN (OAB ES032545) DESPACHO/DECISÃO 1) A advogada da parte autora requereu o seguinte: O nome da advogada, de fato, consta na procuração que instruiu a petição inicial (evento 1, PROC2).
Todavia, a advogada deve ficar ciente que a inserção do nome de todos os advogados constantes na respectiva procuração deve ser cadastrado pela própria parte no momento do ajuizamento da ação. 2) Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial.
O requerimento poderá ser novamente apreciado após a adequada instrução processual.
Conclusão: i) À secretaria do juizado para anotar o nome da advogada, Dra.
Andressa Medeiros Nascimento Barbosa, na autuação.
Para casos futuros, caberá a própria advogada inserir seu nome na autuação, no momento do respectivo ajuizamento; ii) intime-se a Gerência Executiva do INSS em Vitória para, no prazo de trinta dias, concluir o processo administrativo ou informar justa causa para a demora na sua conclusão. -
20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 07:17
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 14:32
Juntado(a)
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18/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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