TRF2 - 5006557-75.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006557-75.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DARLAN DA CUNHA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. -
08/09/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 08:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006557-75.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DARLAN DA CUNHA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão de indeferimento do benefício previdenciário requerido pela parte autora , o INSS consignou a seguinte informação: Para dar continuidade ao seu pedido de Beneficio por Incapacidade Temporária (Auxilio-Doença), e necessário agendar a Pericia Presencial Por Não Conformação da Documentação Medica Para agendar 1) Entre no Meu INSS a) Clique em Pedir Beneficio por Incapacidade b) Clique em Novo Requerimento c) Escolha a opção Pericia Presencial Por Não Conformação da Documentação Medica e siga as instruções Outra forma de agendar a) Ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 as 22 horas Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se procedeu ao agendamento do referido exame médico pericial presencial, devendo comprovar eventual impossibilidade. -
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:46
Determinada a intimação
-
29/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 12:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para ESCAC03F)
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006557-75.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DARLAN DA CUNHA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 5004994-46.2025.4.02.5002, que tramitou no Juízo Federal da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim.
Conforme se extrai da análise dos presentes autos e da consulta aos autos do Processo nº 5004994-46.2025.4.02.5002, a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido em relação ao referido processo, distribuído originalmente ao Juízo Federal da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim e julgado extinto sem resolução do mérito.
Destarte, segundo a regra de competência inserta no art. 286, II do CPC, aquele juízo se tornou prevento em caso de repetição de demandas.
Por fim, vale frisar que não obstante os Núcleos de Justiça 4.0 recebam processos redistribuídos dos Juízos auxiliados, o auxílio se restringe aos processos novos, distribuídos por sorteio, não podendo afastar a prevenção do Juízo que primeiro conheceu da demanda, nos termos do já citado art. 286, II do CPC.
Portanto, redistribua-se o presente feito ao juízo prevento, Juízo Federal da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim, com nossas homenagens.
Intime-se o autor para ciência. -
12/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:11
Declarada incompetência
-
12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 17:31
Juntado(a)
-
11/08/2025 17:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS503J)
-
11/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064173-07.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alvaro Crispim Campos
Advogado: Rita de Cassia da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 14:47
Processo nº 5002833-98.2018.4.02.5102
Daniel Correia Kalil
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucia Benedita Laurindo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001429-96.2024.4.02.5006
Amado Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001429-96.2024.4.02.5006
Amado Moreira da Silva
Os Mesmos
Advogado: Yara Campos Chambela
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 07:48
Processo nº 5000622-88.2025.4.02.5120
Lucia Helena Pereira Alexandre
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00