TRF2 - 5006134-82.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:15
Juntada de Petição
-
31/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006134-82.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE COELHO GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA MONTEIRO DE BARROS RIBEIRO DA FONTE (OAB RJ203238)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE (OAB RJ100658) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal. VII- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VIII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 08:50
Determinada a intimação
-
05/07/2025 05:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/06/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011459-43.2022.4.02.5110
Ivan Silva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005127-71.2024.4.02.5116
Charles Ricarte Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000601-10.2023.4.02.5112
Izaias Brum de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2023 14:12
Processo nº 5000601-10.2023.4.02.5112
Izaias Brum de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samir Andrade Freire
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:58
Processo nº 5002664-35.2023.4.02.5103
Leila Ferreira de Jesus Pereira
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00