TRF2 - 5003176-26.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003176-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JUSSARA FRANCISCA DE ASSIS SANTOS BARBOSAADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos:Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 18:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
22/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 14:13
Intimado em Secretaria
-
21/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 12:23
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
08/04/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 03:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA FRANCISCA DE ASSIS SANTOS BARBOSA <br/> Data: 18/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ
-
03/04/2025 03:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
-
03/04/2025 03:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 15:58
Juntado(a)
-
02/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000687-79.2021.4.02.5005
Vilson Brandt Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:58
Processo nº 5006176-13.2025.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Renasca Norte Nordeste LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003208-57.2022.4.02.5006
Ilson Machado Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2022 14:37
Processo nº 5003208-57.2022.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ilson Machado Soares
Advogado: Leandro Fernando Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21
Processo nº 5000696-84.2025.4.02.5107
Jane Meuri Magalhaes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Roberto Teixeira de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 07:26