TRF2 - 5038955-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038955-06.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: DOUGLAS SANTIAGO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO MAGDENIER DAIXUM (OAB RJ126337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 21/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
21/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 08:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038955-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DOUGLAS SANTIAGO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO MAGDENIER DAIXUM (OAB RJ126337)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, DECLARO a inexistência de qualquer débito do autor, relacionado ao cartão de crédito final 3101, e CONDENO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais), a título de compensação por dano moral, que deve ser corrigido pela Taxa Selic, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a partir desta sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. -
15/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 11:02
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:51
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/02/2025 10:19
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 14:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33S)
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18/02/2025 13:23
Intimado em Secretaria
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18/02/2025 13:23
Intimado em Secretaria
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18/02/2025 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 18/02/2025 13:00. Refer. Evento 30
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 13:52
Despacho
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31/01/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 21:34
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/02/2025 13:00
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27/01/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 19:00
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Despacho
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16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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16/01/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 17:38
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:18
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 19:57
Juntada de Petição
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19/07/2024 08:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/07/2024 08:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 20:02
Determinada a citação
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27/06/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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