TRF2 - 5017177-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 23:29
Juntada de Petição
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017177-77.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇANesta ação, não vislumbro a ocorrência de vício no julgado.
No entanto, considerando os termos expressos na inicial, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para, tão somente alterar o item ?a? do dispositivo da sentença embargada, o qual passará à seguinte redação: a) Condenar a parte Ré a CANCELAR os seguros implantados no contrato de financiamento imobiliário do autor (nº 1.4444.1049128-7), ante a caracterização de venda casada.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017177-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 23:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 23:02
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017177-77.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil), a fim de: a) Condenar a parte Ré ao cancelamento dos seguros Danos Fisicos do Imóvel (DFI) e Morte e Invalidez Permanente (MIP), atrelado ao contrato de financiamento ante a caracterização de venda casada; b) Condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento da quantia referente aos seguros prestamistas, no importe de R$ 175,79 (cento e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) acrescido da diferença no total de R$ 37,09 (trinta e sete reais e nove centavos), a ser restituído em dobro, a título de indenização por danos materiais, cujo valor deve ser corrigido pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar da data do pagamento indevido (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523, do CPC, para efetuar o pagamento do valor da condenação depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
28/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/02/2025 17:26
Juntada de Petição
-
11/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/02/2025 11:06
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
04/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 20:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2024 19:18
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
29/08/2024 19:18
Determinada a intimação
-
29/08/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 23:32
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 18
-
10/06/2024 14:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04F)
-
10/06/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/06/2024 14:30. Refer. Evento 13
-
10/06/2024 13:45
Juntada de Petição
-
27/05/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/05/2024 12:58
Despacho
-
23/05/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/05/2024 15:39
Despacho
-
20/05/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/05/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/05/2024 18:53
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/06/2024 14:30
-
16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
08/05/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2024 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:35
Despacho
-
07/05/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 18:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOJ)
-
06/05/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 17:04
Determinada a citação
-
25/04/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008388-04.2025.4.02.5118
Alessandra Soares Alves Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001916-18.2023.4.02.5001
Zuleida Pacheco de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2023 19:50
Processo nº 5001916-18.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Zuleida Pacheco de Amorim
Advogado: Vanessa Soares Jabur
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:45
Processo nº 5001322-58.2024.4.02.5004
Ludmila de Jesus Silvares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 17:02
Processo nº 5003024-05.2025.4.02.5004
Irineu da Silva Balieiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Lucas Gomes Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00