TRF2 - 5061587-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-72
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5061587-26.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: HEITOR ASSUNCAO DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 90
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21/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 00:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061587-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HEITOR ASSUNCAO DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. E a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Assim, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade ANALICE BARBOSA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 45.***.***/0001-35 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 85.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 17:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-72
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20/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:58
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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11/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 19:54
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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08/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 19:20
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 14:04
Juntado(a)
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26/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 09:49
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:37
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2024 10:50
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR ASSUNCAO DE ARAUJO <br/> Data: 29/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
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24/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 10:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 21:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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