TRF2 - 5002034-09.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002034-09.2024.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito: - expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação; - oficie-se à agência 0183 da CEF para que proceda a conversão do depósito relativo ao ressarcimento dos honorários periciais em favor da seção Judiciária do Rio de Janeiro (Unidade Gestora (UG): 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro / Código de Recolhimento: 18.862-0 - Ressarcimento de Honorários Periciais).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:32
Determinada a intimação
-
08/09/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
08/09/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/08/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002034-09.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO PEREIRA DE BARROSADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar do benefício previdenciário do autor valores decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 1514051610.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento do contrato de empréstimo consignado nº 1514051610; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO AGIBANK S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
12/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 19:47:05)
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/01/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:21
Determinada a intimação
-
15/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:36
Determinada a intimação
-
22/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:58
Determinada a intimação
-
17/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/10/2024 17:37
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:36
Juntada de Petição
-
09/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
19/08/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 16:27
Determinada a citação
-
12/08/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001273-47.2025.4.02.5112
Marlucio de Freitas Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 11:54
Processo nº 5001273-47.2025.4.02.5112
Marlucio de Freitas Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 10:42
Processo nº 5000128-23.2024.4.02.5004
Eliete dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2024 11:05
Processo nº 5000128-23.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nycolas dos Santos Giacomin
Advogado: Hugo Aparecido Alves Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:50
Processo nº 5006999-75.2025.4.02.5120
Julio Cesar Gordo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Aparecida Mamede da Silva Barboza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00