TRF2 - 5008444-38.2023.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008444-38.2023.4.02.5108/RJ APELADO: FERNANDO ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANA MACHADO SEIXAS (OAB RJ233285) DESPACHO/DECISÃO Nos autos dos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, o Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, proferiu decisões admitindo como representativos de controvérsia os recursos especiais neles interpostos, ora vinculados ao Tema GRC nº 28, e foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Foi, ainda, determinada a suspensão de “todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Diante disso, considerando que o recurso pendente de julgamento envolve o referido tema, suspendo o feito até a solução da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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08/09/2025 16:36
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008444-38.2023.4.02.5108/RJ APELADO: FERNANDO ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANA MACHADO SEIXAS (OAB RJ233285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação visando a reforma da sentença que julgou procedente em parte os pedidos autorais, dentre eles, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as verbas de “dobra off shore”.
Julgamento iniciado na sessão virtual de 15/07/2025 a 21/07/2025, ocasião em que solicitei vista para melhor análise da controvérsia (evento 11).
A eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, proferiu decisão em 29/07/2025, (processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001) através do Tema GRC nº 28, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).”.
No ensejo, decidiu pela “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.” Desse modo, constatada a ocorrência de fato superveniente e na forma do que estabelece o art. 933, caput e § 2º do CPC, devolvo os autos à Excelentíssima Relatora. -
18/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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18/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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24/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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23/07/2025 19:59
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB09 -> SUB3TESP
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22/07/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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25/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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25/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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25/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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