TRF2 - 5001081-58.2018.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001081-58.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em que pese já terem decorrido os prazos de suspensão e de arquivamento previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, saliento que, ante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), entrou em vigor a Lei n° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), com o fim de dar tratamento especial aos contratos firmados entre particulares durante o período de enfrentamento da pandemia.
Entre as disposições dessa lei, foi criada uma causa de impedimento e suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da sua entrada em vigor em 12/06/2020 até 30/10/2020, aplicando-se também à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 do Código Civil.
A Lei nº 14.010/2020, especificamente no tocante à prescrição, criou uma causa de impedimento ou suspensão da sua contagem, a saber: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Anteriormente, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020 e subsequentes suspenderam os prazos processuais a partir de 16 de março de 2020.
Nesse contexto, o prazo prescricional nestes autos, ficou suspenso no período de 27/07/2020 a 30/10/2020, ou seja, por 96 dias.
Considerando, pois, o decurso do arquivamento sem baixa determinado em 27/07/2025 (v. evento 28, CERT1), a prescrição se consumará em 31/10/2025, caso não haja nenhuma causa de interrupção/suspensão da prescrição.
Desta forma, retornem os autos ao arquivamento sem baixa na distribuição até 31/10/2025.
Com o transcurso, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me conclusos. -
08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:41
Despacho
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07/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 13:37
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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06/11/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 09:24
Decisão interlocutória
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01/06/2023 00:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2023 22:17
Juntada de Petição
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28/04/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/04/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2023 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 12:02
Despacho
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28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/12/2022 16:12
Juntada de Petição
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17/08/2022 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/07/2020 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2020 22:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2020 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2020 12:19
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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25/07/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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29/08/2019 16:51
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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16/08/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2019 17:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2019 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2019 11:41
Juntada - Peças Digitalizadas
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02/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2019 17:45
Despacho/Decisão - de Expediente
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05/06/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2019 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/06/2019 14:12
Juntada de Petição
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03/06/2019 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2019 12:30
Despacho/Decisão - de Expediente
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03/06/2019 12:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2019 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/06/2019 11:10
Juntada de Petição
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24/05/2019 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2019 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2019 14:53
Juntada - Peças Digitalizadas
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17/05/2019 16:03
Juntada - Peças Digitalizadas
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26/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2019 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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26/02/2019 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 3
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29/01/2019 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3
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24/01/2019 14:59
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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18/01/2019 12:38
Expedição de Mandado
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13/11/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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