TRF2 - 5003496-94.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003496-94.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: GILBERTO NAZARENO DE MORAIS FREITASADVOGADO(A): WALTER HAAG (OAB RJ105447)REQUERENTE: FATIMA OLIVEIRA DE MORAIS FREITASADVOGADO(A): WALTER HAAG (OAB RJ105447)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. A sentença no evento 17 julgou procedente em parte os pedidos para: - “DECLARAR a inexistência de débito decorrente das parcelas de nº 38 a 52 do Contrato de Financiamento de nº 844441322389-3”; e - CONDENAR a ré a: “a) DEBITAR os valores depositados pelos autores, na conta corrente nº 23.679-6, agência 3594, referente às parcelas de nº 38 a 52 do Contrato de Financiamento de nº 844441322389-3, sem a incidência dos encargos decorrentes da mora, considerando os valores devidos à data em que os débitos deveriam ter sido realizados para cada parcela. b) NÃO IMPEDIR a concessão de pausa contratual de pagamento em razão das parcelas de nº 38 a 52 do Contrato de Financiamento de nº 844441322389-3, ora consideradas adimplidas. c) ALTERAR a forma de pagamento das parcelas vincendas do financiamento de nº 844441322389-3, para que passe a ser feito mediante a emissão de boleto bancário mensal enviado para o e-mail dos autores: [email protected], mantendo-se a data do vencimento para o dia 10 de cada mês. d) PAGAR para cada autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal”; e “ DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a CEF cumprir as obrigações do item a) e b) acima no prazo de 15 dias, bem como a não efetuar qualquer cobrança relativa às parcelas de nº 38 a 52 o Contrato de Financiamento de nº 844441322389-3 ou leilão do imóvel em razão das aludidas parcelas”. Não houve interposição de recurso. A sentença transitou em julgado em 18/03/2022. Em outubro/2023, no evento 70 a autora requer o desarquivamento dos autos para que a ré cumpra o item c da sentença, ou seja, que a CEF envie os boletos para pagamento das parcelas. Alegou que “2 – A ré enviou apenas um boleto bancário aos autores e depois enviou um e-mail simplesmente para dizer que não poderia mais continuar a fazê-lo, tendo informado que eles deveriam buscar tais boletos a partir do uso do aplicativo do Banco Réu.
Foi simplesmente impossível conseguir obter tais boletos através deste aplicativo”. No evento 97, foi determinada a não inclusão em leilão do imóvel objeto dos autos, e, intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ev. 111) a CEF informou que “o contrato 844441322389 já teve a propriedade consolidada pela CAIXA na data de 21/06/2023, nessa condição não é possível efetuar nenhuma alteração no contrato, tão pouco emissão de boleto”. No evento 125, a parte autora informa que “o fato é que a consolidação da propriedade em nome da ré é um erro, porque não há inadimplência, muito pelo contrário, os autores NUNCA deixaram de pagar as prestações do financiamento bancário, mesmo com o descumprimento da ré de enviar-lhes o boleto bancário para tal.
Estes se mantiveram adimplentes, como dito, realizando mensalmente depósito bancário na conta corrente aberta para este fim, a qual a ré continua a deixar de realizar os débitos mensais em seu favor, como já o fazia anteriormente e aqui está o fato gerador do problema”. Decido. A parte autora alega, em suma, que a CEF descumpriu o comando da sentença e não enviou os boletos conforme determinado, ressaltando, ainda, que seguiram pagando as parcelas o que caracteriza o adimplemento da obrigação. Da documentação trazida aos autos, não é possível se verificar quais mensalidades foram pagas após a sentença. Ao que tudo indica haveria uma situação de inadimplência.
No entanto, também não é possível avaliar se o procedimento adotado pela CEF se deu de forma correta considerando a existência de uma sentença transitada em julgado. Com efeito, tal questão não foi esclarecida, subsistindo dúvida sobre a higidez do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária levada a efeito pela CEF. Sendo assim, mantenho a determinação de suspensão imediata dos efeitos da consolidação da propriedade, bem como dos leilões eventualmente já designados, mantendo-se os autores na posse do imóvel até ulterior decisão. Intime-se a CEF a esclarecer, fazendo prova nos autos, sobre a situação do contrato informando: 1- Se foi dado cumprimento à determinação de envio de boletos mensais para pagamento a partir da sentença (fev/2022); 2- Se foram feitos depósitos pelos mutuários a partir dessa data; 3- Apresentar a planilha de evolução do contrato. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprido, voltem. -
01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/09/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003496-94.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: GILBERTO NAZARENO DE MORAIS FREITASADVOGADO(A): WALTER HAAG (OAB RJ105447)REQUERENTE: FATIMA OLIVEIRA DE MORAIS FREITASADVOGADO(A): WALTER HAAG (OAB RJ105447) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Dê-se vista à parte autora sobre o evento 139.
Após, venham os autos conclusos. -
23/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:33
Despacho
-
08/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
19/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:22
Despacho
-
28/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 09:01
Juntada de Petição
-
25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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24/10/2024 21:58
Juntada de Petição
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11/10/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:47
Despacho
-
15/08/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 121
-
25/06/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/06/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 10:35
Juntada de Petição
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
07/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
06/05/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 21:23
Despacho
-
08/04/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 105
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
28/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Petição
-
24/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
13/11/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 16:16
Despacho
-
06/11/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 92
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição
-
26/10/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/10/2023 14:41
Despacho
-
24/10/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Petição
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
11/10/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 14:09
Despacho
-
10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 09:57
Juntada de Petição
-
02/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 16:07
Despacho
-
02/10/2023 14:17
Alterado o assunto processual
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 14:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/10/2023 13:20
Juntada de Petição
-
13/10/2022 15:25
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/09/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 63
-
16/09/2022 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:16
Despacho
-
02/08/2022 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 10:39
Juntada de Petição
-
15/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2022 00:48
Juntada de Petição
-
09/06/2022 14:04
Juntada de Petição
-
05/06/2022 17:19
Juntada de Petição
-
04/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
26/05/2022 17:47
Juntada de Petição
-
24/05/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:31
Determinada a intimação
-
20/05/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/04/2022 13:20
Juntada de Petição
-
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição
-
11/04/2022 20:15
Juntada de Petição
-
06/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/03/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:08
Determinada a intimação
-
21/03/2022 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2022 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/03/2022 10:52
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2022
-
19/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/03/2022 14:27
Juntada de Petição
-
12/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2022 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
22/02/2022 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2022 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2022 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2022 07:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/10/2021 19:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/07/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 11:35
Juntada de Petição
-
16/06/2021 03:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/05/2021 20:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2021 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 15:05
Determinada a citação
-
07/05/2021 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Processo nº 5006188-69.2025.4.02.5103
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1ª instância - TRF2
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